Civil e EmpresarialCOMPANHIA AÉREA DEVE ARCAR COM PREJUÍZO DE VOO QUE ATRASOU 13 HORAS
img. Freepik Companhias aéreas devem responder pelos transtornos resultantes da má prestação de serviço, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a juíza relatora Mary Angélica Santos Coelho, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia, negou provimento à apelação de uma empresa aérea contra uma passageira. Para juíza, companhia aérea deve arcar com transtornos...