Direito MédicoSTJ DECIDE QUE SIGILO MÉDICO NÃO É ABSOLUTO EM INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
img. Freepik O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o sigilo médico pode ser relativizado quando há justa causa para sua quebra. No RMS 11.453/SP, de relatoria do Ministro José Arnaldo da Fonseca, a Quinta Turma decidiu que hospitais e médicos não podem negar o fornecimento de prontuários quando houver requisição judicial para apuração...