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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Monica Di Stasi, que condenou um hospital e um médico a ressarcirem uma mulher por erro durante uma cesárea. A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 36,2 mil.
Mulher que foi vítima de erro em sutura de cesárea será indenizada
Segundo os autos, a autora da ação sentia intensas dores após o parto, foi submetida a lavagem intestinal e precisou tomar medicamentos que a impediram de amamentar o bebê nos primeiros dias. Posteriormente, em outro hospital, foi constatado que parte de seu intestino estava preso por um fio da sutura da cesárea.
Em seu voto, o desembargador Claudio Godoy ressaltou que o caso extrapolou o mero aborrecimento, uma vez que “os primeiros dias depois do parto, geralmente dedicados à construção de vínculo entre a mãe e o bebê, foram atravessados pelas complicações decorrentes da falha ora debatida, levando a paciente, poucos dias após a cesárea, a se submeter a nova cirurgia, em meio às fortes dores sofridas”.
Completaram o julgamento os desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
AC 1060279- 96.2018.8.26.0100