Direito MédicoSINALIZAÇÃO DEFEITUOSA CONDOMÍNIO DEVE INDENIZAR FILHA DE IDOSA QUE MORREU APÓS CAIR DE ESCADA

7 de março de 20250

(imagem  Freepik)

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, na capital paulista, proferida pela juíza Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, que condenou um condomínio a indenizar a filha de uma idosa que morreu após queda em escada. As reparações por danos morais e materiais totalizaram cerca de R$ 34 mil.

A idosa sofreu queda de uma escada do condomínio que estava em reforma

Segundo os autos, a idosa estava saindo do condomínio quando caiu de uma escada em reforma, fraturando o braço e o ombro esquerdos. Ela precisou passar por cirurgia e, em virtude de complicações após o procedimento, morreu semanas depois.

O relator do recurso, desembargador Gomes Varjão, destacou que a perícia concluiu que a escada onde o acidente ocorreu não possuía iluminação artificial; corrimões lateral e intermediário; grade de proteção do ralo linear de escoamento no piso do nível térreo; fita adesiva antiderrapante nas pisadas; e sinalização adequada de obra em andamento.

“A falta de sinalização das obras e de itens essenciais foram cruciais para a ocorrência do acidente. A responsabilidade do condomínio é, portanto, evidente e as indenizações por danos materiais e morais são devidas. A mãe da apelada veio a falecer em decorrência dos desdobramentos gerados pelo acidente. As consequências do ocorrido foram gravíssimas”, concluiu o magistrado.

Participaram do julgamento os desembargadores Rômolo Russo e L. G. Costa Wagner. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Processo 1020208-13.2022.8.26.0003

Fonte: Conjur

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