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São nulas as provas decorrentes da busca e apreensão de 1.670 prontuários médicos do Hospital Evangélico de Curitiba que embasaram mais de 80 inquéritos e ações penais contra uma médica acusada de antecipar mortes de pacientes, uma vez que houve no caso a prática de pesca probatória.
Pesca probatória ocorreu no acesso a prontuários de pacientes que morreram na UTI em que a médica atuava
A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado pela defesa da médica.
A decisão favorável à defesa se deu porque a 5ª Turma registrou empate por 2 votos a 2, já que o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti não pôde votar por não ter visto a sustentação oral. Aplicou-se a Lei 14.836/2024.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik, acompanhado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Para eles, a ordem que autorizou a busca e apreensão dos prontuários foi genérica e configurou pesca probatória.